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Doutrina » Tributário Publicado em 24 de Março de 2023 - 12:11
Taxação no agronegócio: decisão no Tocantins é inconstitucional
Por Bruno de Araújo Soares.
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Doutrina » Civil Publicado em 28 de Fevereiro de 2024 - 13:03
M&A no setor da saúde: enquanto grandes players vivem momento de integração, clínicas vislumbram novas oportunidades
Saúde mental é uma das apostas do mercado para crescer
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Doutrina » Civil Publicado em 10 de Julho de 2023 - 13:32
ANPD aplica multa inédita por infração à Lei Geral de Proteção de Dados
Para especialista, LGPD deve ser cada vez mais “uma preocupação de todos”.
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 08 de Março de 2024 - 13:29
O papel da mulher no mercado de trabalho: vivências, números e reflexões
Por Nycolle Soares Araújo
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Doutrina » Civil Publicado em 09 de Fevereiro de 2023 - 17:15
“Lei da Telessaúde vai cobrar responsabilidade digital em atendimentos médicos”
Para especialista, novo princípio é crucial para nortear uso de tecnologias.
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Doutrina » Internacional Publicado em 26 de Julho de 2017 - 12:15
A origem do Direito Internacional e sua estruturação no decorrer dos tempos
A sociedade se inicia quando o homem percebeu a necessidade de manter a sua subsistência, necessário se fez a reunião de força, conhecimento e até mesmo a própria cultura para vencer a dificuldade enfrentada no dia a dia. Assim, o homem passou a residir em tribos desde a antiguidade, e desta forma transmitia seus conhecimentos para outras pessoas que conviviam em conjunto. Salienta-se que toda produção humana segundo a antropologia é reflexo do movimento cultural de um povo, como por exemplo, a forma de vestir, falar e de se comporta dentro do corpo social. Darcy Azambuja ensina que a sociedade é a união moral de seres racionais e livres, organizada de maneira estável e eficaz para realizar um fim comum e conhecido de todos. Ressalta-se ainda que, por mais que os homens vivessem em tribos, era necessário garantir a sua sobrevivência, mais uma vez o homem deu um passo maior, que seria as relações entre tribos circunvizinhas para trocar as suas mercadorias. Pelo fato que, cada território tem uma produção diferente de sereis, ou até mesmo caças, devido aos aspectos climáticos que influencia diretamente na agricultura. Destarte, com o passar dos tempos o homem desenvolveu a agricultura, assim, passou a ficar mais preso em seu território. Enseja, que no decorre do tempo, a sociedade evoluiu grandemente, portanto, um povo tinha que negociar com outro para manter a sua sobrevivência. Desta forma, nasceu à concepção de direito internacional que é uma civilização comercializando com outra. Tal evolução durou vários séculos e se desenvolveu de forma complexa, de modo que sua primeira forma se deu pelos intercâmbios que existiam entre os feudos da Idade Média. Por fim, dar-se-á um salto na história para falar a respeito do direito internacional nos dias atuas, para analisar sua forma de comportamento dentro da sociedade brasileira, falar de sua origem e também de sua fonte no decorre deste trabalho de maneira detalhada.
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Doutrina » Geral Publicado em 17 de Setembro de 2007 - 01:00
Gêmeos siameses seqüelas que transcendem o campo da medicina
Bruno Soares de Souza, Acadêmico do 7º período do curso de Direito, Faculdades Integradas do Oeste
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Doutrina » Administrativa Publicado em 09 de Agosto de 2007 - 01:00
Tratamento igualitário entre os licitantes nas fases de habilitação e julgamento
Bruno Soares de Souza, Acadêmico do 7º período do curso de Direito, Faculdades Integradas do Oeste
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Doutrina » Geral Publicado em 23 de Julho de 2007 - 01:00
A reprovação do aluno em freqüência por motivo de crença religiosa
Bruno Soares de Souza, Acadêmico do 6º período do curso de Direito, Faculdades Integradas do Oeste
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Notícias Publicado em 18 de Junho de 2007 - 01:00
O controle interno municipal e seu papel como guardião dos princípios constitucionais
Bruno Soares de Souza, Acadêmico do 6º período do curso de Direito das Faculdades Integradas do
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Notícias Publicado em 13 de Junho de 2007 - 01:00
Irregularidades que caracterizam atos de improbidade administrativa na celebração de convênios
Bruno Soares de Souza, Acadêmico do 6° período do curso de Direito. Faculdades Integradas do Oeste
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Notícias Publicado em 06 de Junho de 2007 - 01:00
O exercício da capacidade civil pelos portadores de necessidades especiais
Bruno Soares de Souza, Acadêmico do 6º período do Curso de Direito, Faculdades Integradas do Oeste
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Doutrina » Internacional Publicado em 14 de Maio de 2007 - 01:00
A incorporação dos Tratados Internacionais no ordenamento jurídico brasileiro
Bruno Soares de Souza, é Acadêmico do 6º período do curso de Direito Faculdades Integradas do Oeste
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Notícias Publicado em 04 de Maio de 2007 - 01:00
A função social das novelas versus Carência de conceitos morais - Quais as influências no mundo jurídico?
Bruno Soares de Souza, Acadêmico do 6° período do curso de Direito, Faculdades Integradas do Oeste
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Notícias Publicado em 27 de Junho de 2007 - 01:00
A omissão na prestação de contas dos convênios celebrados com a Administração Pública
Bruno Soares de Souza, Acadêmico do 6º período do curso de Direito,Faculdades Integradas do Oeste
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Doutrina » Internacional Publicado em 19 de Julho de 2017 - 14:53
Uma análise da visão clássica do Conceito de Direito Internacional Público sob uma perspectiva de sua evolução histórica
O Direito Internacional Público é o complexo de princípios e normas, podendo ser tanto positivados quanto costumeiros, que visam caracterizar direitos e deveres justapostos nos domínios internacionais, ante as organizações e sociedades internacionais. Destarte, pode-se afirmar desse modo que o dito instituto jurídico constitui-se no conjunto normativo que estabelece e organiza os relacionamentos exteriores entre os atores internacionais. É o sistema jurídico que dá seguimento e direção às relações exteriores entre mencionados atores internacionais. É o Ramo da ciência jurídica que busca nortear, controlar e orientar as relações internacionais com o objetivo fundamental de facilitar o relacionamento entre os integrantes da sociedade internacional. O Direito Internacional se coaduna no complexo de leis que organizam e regem os relacionamentos dos homens pertencentes aos variados grupos nacionais. Frisa-se que, da mesma forma que para alguns doutrinadores e estudiosos do Direito Internacional, este instituto jurídico define-se pela finalidade de garantia dos direitos do homem, para outros, o Direito Internacional objetiva tão-somente aos Estados, de modo que mencionados Estados possam de certa forma transmitir aos organismos internacionais determinados direitos e obrigações, sujeitando-se, em ultimo caso, da apreciação dos direitos fundamentais da humanidade. Deste modo estes outros doutrinadores que entende que o Direito Internacional objetiva tão-somente aos Estados, conceitua-o como sendo o sistema de regras que regulam as relações entre os Estados. Observa-se, porém que, embora o Direito Internacional seja o sistema de regras que regulam as relações entre os Estados, não se deve de maneira alguma diminuir o Direito Internacional tão-somente aos relacionamentos interestatais, sendo assim, pode-se conceitua-lo como sendo o sistema de normas jurídicas que regulamentam a sociedade internacional, prescrevem e asseguram direitos e obrigações dos sujeitos nela contido, particularmente nos relacionamentos recíprocos dos Estados e, secundariamente, dos demais indivíduos internacionais, como determinadas organizações, além das pessoas. O artigo objetiva uma análise da visão clássica do conceito do Direito Internacional, discorrendo de forma simplória a respeito de sua evolução histórica e de outros assuntos pertinente ao tema. O resultado almejado é dar ao leitor um esclarecimento do tema tratado pelo Direito Internacional Público.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 20 de Maio de 2011 - 12:18
O poder normativo das agências reguladoras
Este paper objetiva tratar da criação, no ordenamento jurídico brasileiro, das chamadas agências reguladoras. Em seguida, discorrer sobre as características peculiares das agências reguladoras, sua estrutura, seus dirigentes, sua competência, natureza jurídica e seu poder normativo.
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Notícias Publicado em 03 de Julho de 2007 - 01:00
A proliferação dos cursos de direito e suas conseqüências para a construção de uma boa reputação
Bruno Soares de Souza, Acadêmico do 6º período do curso de Direito das Faculdades Integradas do
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Doutrina » Geral Publicado em 19 de Dezembro de 2007 - 03:00
Uma atitude generosa... sabia que pode ser ilegal?
Bruno Soares de Souza, Acadêmico do 7° período do curso de Direito, Faculdade Pitágoras - Campus FADOM - Divinópolis (MG).
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Doutrina » Administrativa Publicado em 17 de Julho de 2007 - 01:00
Os poderes especiais de representação: pré-requisitos essenciais para o credenciamento no pregão presencial
Bruno Soares de Souza, Acadêmico do 6° período do curso de Direito. Faculdades Integradas do Oeste